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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° região sustou os efeitos da liminar concedida no início do mês que suspendia a 6° Rodada de Concessões do Governo Federal. A decisão considerou que a suspensão poderia acarretar maiores danos. “Nessa conjectura, malgrado os argumentos apresentados pela parte ora requerida e pelo Estado de Santa Catarina, bem assim os fundamentos expendidos na decisão do magistrado a quo, comporta recepção o pedido de contracautela, pois presente risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, ínsitos à frustração das outorgas decorrentes da paralisação de um leilão de dimensão internacional, com consequente comprometimento à credibilidade do programa de desestatização, e perda de recursos e aporte de investimentos tão necessários a este momento de excepcionais dificuldades enfrentadas pela economia nacional.”

A suspensão, por sua vez, não significa que a ação civil pública cessará. Apenas a liminar é que foi objeto de análise do Tribunal. Será avaliado na próxima semana quais os novos passos que poderão ser dados, bem como criteriosamente discutidos os dados apresentados pela União para subsidiar o processo de leilão.

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