Em uma decisão emblemática, a Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, assegurando a continuidade da gestão do Porto de Itajaí pelo Município até que seja implementado um plano de transição adequado e participativo.
A decisão reconheceu os graves riscos socioeconômicos e administrativos que uma federalização abrupta poderia gerar, destacando a ausência de planejamento e a necessidade de preservar a continuidade dos serviços portuários essenciais. Além disso, foi ressaltada a relevância do Porto de Itajaí como motor econômico da região e a importância de proteger os empregos, investimentos e interesses coletivos da comunidade local.
O Foro Metropolitano reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da população e da economia regional, e esta decisão representa um passo crucial para assegurar que mudanças administrativas sejam conduzidas com responsabilidade, planejamento e respeito às normas constitucionais.
“Esta conquista demonstra a importância da união e da atuação técnica em prol do desenvolvimento de nossa região,” destacou a equipe jurídica do Foro Metropolitano.
Leia a decisão:
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