O colegiado que delibera pela região.
O Conselho de Representantes — também chamado de Conselho Deliberativo — é o colegiado de deliberação do Foro Metropolitano. Reúne conselheiros natos, que integram a Mesa Diretora, e conselheiros eleitos entre os associados ou indicados pela Assembleia Geral, na forma do Estatuto.
A Assembleia escolhe até trinta e um representantes, residentes nos seis municípios que compõem a Região Metropolitana, e pode destituí-los a qualquer tempo havendo justo motivo, resguardado o direito de defesa. A Mesa Diretora — presidente, dois vice-presidentes e dois secretários — preside as sessões e conduz os trabalhos do colegiado.
Os mandatos são, em regra, trianuais, coincidindo com o da Mesa. O Conselho reúne-se a cada trimestre e pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por um terço dos conselheiros. Instala-se com maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número na segunda. Não se admite voto por procuração.
O que cabe ao Conselho.
- Exercer poderes típicos da Assembleia quando esta não estiver reunida
- Eleger e destituir membros da Mesa Diretora
- Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e dos regulamentos
- Autorizar o Foro a atuar judicialmente em defesa de interesses difusos ou coletivos
- Criar comissões temáticas
- Pronunciar-se sobre as medidas da Diretoria
- Emitir alertas e cartas públicas
- Conceder honrarias quando cabível
Todas as cadeiras são exercidas em regime de voluntariado, sem remuneração. Cada conselheiro representa, ao mesmo tempo, sua cidade de origem e a sociedade civil regional, zelando pela imparcialidade, independência, moralidade e universalidade — princípios fundantes da entidade — e contribuindo com debates, proposições e fiscalização de políticas públicas.
Quer ocupar uma dessas cadeiras?
Associados em dia podem se candidatar quando a Secretaria publica o edital de vagas ou quando há indicação de suplência. A candidatura é enviada por escrito à Secretaria-Geral, observados os prazos estatutários.