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Conselho de Representantes · Órgão deliberativo

O colegiado que delibera pela região.

O Conselho de Representantes — também chamado de Conselho Deliberativo — é o colegiado de deliberação do Foro Metropolitano. Reúne conselheiros natos, que integram a Mesa Diretora, e conselheiros eleitos entre os associados ou indicados pela Assembleia Geral, na forma do Estatuto.

31
cadeiras de titulares, no máximo
6
municípios da Região Metropolitana representados
trimestral
periodicidade das sessões ordinárias
100%
voluntariado — cadeiras sem remuneração
Como é formado

A Assembleia escolhe até trinta e um representantes, residentes nos seis municípios que compõem a Região Metropolitana, e pode destituí-los a qualquer tempo havendo justo motivo, resguardado o direito de defesa. A Mesa Diretora — presidente, dois vice-presidentes e dois secretários — preside as sessões e conduz os trabalhos do colegiado.

Como funciona

Os mandatos são, em regra, trianuais, coincidindo com o da Mesa. O Conselho reúne-se a cada trimestre e pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por um terço dos conselheiros. Instala-se com maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número na segunda. Não se admite voto por procuração.

Competências

O que cabe ao Conselho.

  • Exercer poderes típicos da Assembleia quando esta não estiver reunida
  • Eleger e destituir membros da Mesa Diretora
  • Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e dos regulamentos
  • Autorizar o Foro a atuar judicialmente em defesa de interesses difusos ou coletivos
  • Criar comissões temáticas
  • Pronunciar-se sobre as medidas da Diretoria
  • Emitir alertas e cartas públicas
  • Conceder honrarias quando cabível
Voluntariado e princípios

Todas as cadeiras são exercidas em regime de voluntariado, sem remuneração. Cada conselheiro representa, ao mesmo tempo, sua cidade de origem e a sociedade civil regional, zelando pela imparcialidade, independência, moralidade e universalidade — princípios fundantes da entidade — e contribuindo com debates, proposições e fiscalização de políticas públicas.

Quer ocupar uma dessas cadeiras?

Associados em dia podem se candidatar quando a Secretaria publica o edital de vagas ou quando há indicação de suplência. A candidatura é enviada por escrito à Secretaria-Geral, observados os prazos estatutários.