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Olá,
Seja bem vindo a este espaço, é para nós um privilégio que estejas aqui. Somente bons cidadãos e valorosas pessoas é que se interessam por chegar até aqui. Aqui irás encontrar informações sobre como fazer parte da Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu, a maior organização da comunidade de Santa Catarina. Separamos perguntas e respostas para melhor compreensão:

1. Quem são os associados
Nosso estatuto social diz que são associados todas as pessoas naturais e jurídicas que tenham domicilio na região da Foz do Rio Itajaí Açu. No entanto é importante que tenhamos isso bem compreendido. Para exercício do voto junto aos órgãos de representação da associação é necessário o prévio cadastro. Assim está disposto:

Art. 20. É lícito aos civilmente capazes aderir ao quadro social da associação, por meio de inscrição que será endereçada a diretoria executiva.
Parágrafo 1° O que desejar integrar a associação requererá por escrito seu ingresso no quadro social ou o fara por meio eletrônico.
Parágrafo 2° O requerimento será processado pela secretaria geral, a qual poderá fazer pesquisas sobre o postulante. Estando conforme e quite a contribuição, será seu nome lançado no quadro de associados.
Parágrafo 3°. Estando não conforme será comunicado o requerente para que emende sua solicitação. Sendo considerado impertinente o ingresso do requerente o presidente indeferirá o requerimento e submeterá suas razões ao Conselho dos Representantes que então emitirá a decisão final sobre o caso.

Art. 21. Os associados do Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu dividem-se em quatro categorias:
I. Sócios naturais;
II. Sócios patrocinadores;
III. Sócios beneméritos;
IV. Sócios Fundadores.
Parágrafo 1° Sócios naturais são as pessoas físicas que sejam moradores das cidades pertencentes a abrangência geográfica da associação.
Parágrafo 2° Patrocinadores são as pessoas jurídicas, que efetuam, ao Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu o pagamento de quotas de patrocínio.
Parágrafo 3° Sócios beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que tenham efetuado doações significativas ou prestado relevantes serviços à Instituição. A distinção ser-lhes-á atribuída pelo Conselho dos Representantes, mediante proposta aprovada em votação secreta.
Parágrafo 4° Sócios fundadores são as pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado dos trabalhos de fundação da associação.

2. O que o Foro faz?
Somos a maior organização social representativa da sociedade (comunidade) em Santa Catarina e uma das maiores do Sul do Brasil. Representamos a sociedade da região. O Foro é útil quando reunindo pessoas se legitima para a defesa dos interesses comuns das cidades da região, entendemos que a simples entrega da gestão da região e das cidades ao poder constituído não é o meio mais adequado para uma sociedade com alto nível de consciência própria. Já que o Estado é omisso na gestão intermunicipal entendemos que a sociedade pode fazer isso

3. Quais meus compromissos?
O trabalho é voluntário e exigirá o comprometimento de V. Senhoria com a associação, o comparecimento as assembleias ordinárias, ou àquelas eventualmente convocadas em regime extraordinário, além da participação nos grupos virtuais de discussão. Tenho a mais plena convicção que será aprazível para ambos essa tarefa, além de relevante aos nossos pares da comunidade.

4. Precisará pagar algo?
Para votar nas assembleias será necessário realizar o pagamento da anuidade da associação.
O valor é simbólico e serve para a sobrevivência do Foro.

5. O que devo saber mais sobre minhas obrigações?
As seguintes informações:

Art. 22. São direitos dos associados de qualquer categoria:
V. No pleno gozo de seus direitos estatutários, poder ser votado para ocupar cargos em órgãos de gestão ou comissões;
VI. Apresentar propostas ou problemas para qualquer autoridade da associação, constituíndo infração disciplinar a negativa de resposta, conforme disposto no regulamento
VII. Solicitar informações sobre ações de campo, planos, situação financeira, contabilidade e atividades da associação;
VIII. Participar dos eventos da associação;

Art. 23. São obrigações dos membros da associação:
VI. Acatar e difundir os princípios Fundamentais da associação;
VII. Cumprir e respeitar o Estatuto, seu Regulamento e demais normas expedidas;
VIII. Pagar as contribuições anuais fixadas em regulamento;
IX. Zelar pelo uso e manutenção dos equipamentos e bens que lhe forem postos a disposição;
X. Zelar pelo nome, imagem e integridade da associação.


6. Poderei ser Presidente do Foro, poderei ser Conselheiro:
Sim, somente aos associados com cadastro regular é que é possível essa candidatura. Todo o processo é democrático e é por meio de eleição.

7. Sobre política partidária, o que devo saber?
Não temos alinhamento com nenhum partido político, não fazemos política partidária. Nossa relação com política se resume a aliança com os que estejam a defender o interesse público legítimo.

Por favor, prossiga com o preenchimento dos seus dados para que possamos efetuar seu cadastramento: