Itajaí (SC), 17 de abril de 2025 – A Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu, entidade de caráter técnico e institucional voltada ao fortalecimento das políticas públicas regionais, manifesta sua preocupação diante da negativa, por parte do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM-AMFRI), em fornecer documentos e informações requisitados com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normativos pertinentes.
A solicitação apresentada pela entidade visava obter dados administrativos sobre a execução de despesas com deslocamentos e diárias funcionais no período entre 2022 e 2025, no contexto de um relatório interno de auditoria e inteligência que apontou padrões que demandam verificação adicional quanto à conformidade com os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
A resposta recebida por parte da administração do consórcio, formalizada no Ofício nº 34/2025, fundamenta-se em alegações de genericidade, desproporcionalidade e risco de exposição indevida de dados pessoais. Contudo, a solicitação original delimita com precisão os documentos requeridos, inclusive com especificações técnicas sobre formato, período e conteúdo, em consonância com o direito fundamental à informação e o controle social da administração pública. A ausência de transparência no fornecimento de dados públicos, especialmente em contexto de análise técnica prévia, prejudica a atuação legítima de entidades da sociedade civil organizada e compromete a construção de um ambiente de confiança institucional.
Diante dessa situação, o Foro Metropolitano avalia a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, que poderão incluir o acionamento dos órgãos de controle e fiscalização competentes, com vistas a assegurar o pleno acesso à documentação solicitada, a fim de viabilizar uma análise aprofundada sobre a regularidade da gestão de recursos públicos. A entidade reitera seu compromisso com a legalidade, com os instrumentos republicanos de auditoria social e com a defesa da transparência como princípio estruturante da administração pública. Ressalta, ainda, que o fortalecimento institucional da região metropolitana depende do respeito mútuo entre os entes consorciados e das boas práticas de governança.
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