31959261 2122556551321537 579315196158279680 n

Cinco novos conselheiros integram o colegiado e Assembleia harmoniza prazos de gestão, reforçando governança e segurança jurídica da instituição

Itajaí, 2 de outubro de 2025 — O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu concluiu, na última Assembleia Geral Extraordinária, o processo de regularização e recomposição do seu Conselho Deliberativo, em conformidade com as determinações do Estatuto Social (Revisão D) e com o Código Civil Brasileiro.

O encontro consolidou um importante avanço institucional ao garantir segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade administrativa na condução das atividades da entidade.

Durante a sessão, foram empossados cinco novos conselheiros aprovados por unanimidade após o período legal de manifestação dos associados, conforme previsto no artigo 10-A do Estatuto Social:

  • Christiane Stuart
  • Cícero Zucco
  • Giovanna Ritter
  • Osmar de Souza Nunes Filho
  • Rodrigo Lamin

A inclusão dos novos membros amplia a representatividade regional e fortalece o caráter plural e participativo do colegiado, que atua como instância estratégica na formulação e acompanhamento das diretrizes do Foro Metropolitano.

Além da recomposição, a Assembleia deliberou sobre a regularização dos mandatos dos conselheiros eleitos em 2023, ajustando a duração ao novo regime estatutário de quatro anos, com renovação periódica da metade dos assentos em anos pares. Assim, os conselheiros eleitos em 12 de setembro de 2023 terão mandato até 12 de setembro de 2027, enquanto os novos conselheiros, investidos a partir de 2 de outubro de 2025, exercerão mandato até 2 de outubro de 2029.

O presidente do Foro, Rafael Mayer da Silva, destacou a importância do processo de adequação:
“Esse alinhamento estatutário é um passo importante para fortalecer a governança institucional do Foro. A previsibilidade dos mandatos e a recomposição do Conselho refletem o compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade administrativa”, afirmou.

Com base nos artigos 54, 59 e 2.031 do Código Civil, e no princípio da continuidade administrativa, a decisão reafirma a legitimidade dos atos anteriores e harmoniza o regime de gestão ao novo Estatuto Social, assegurando estabilidade e coerência na representação dos associados.

Em breve, será realizada cerimônia de investidura dos novos conselheiros, marcando oficialmente o início do ciclo deliberativo 2025–2029 e a consolidação da nova composição do Conselho Deliberativo do Foro.

Categories:

Comments are closed