Duplicacao da sc 486 antonio heil 4 foto de arquivo

Itajaí (SC), 4 de setembro de 2025 — A Ação Civil Pública nº 0905055-95.2019.8.24.0033, que cobrou segurança viária na SC-486 (trecho BR-101–Brusque), encerrou-se com trânsito em julgadonão cabe mais recurso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou as obrigações impostas em primeira instância e apenas fixou teto para a multa coercitiva, mantendo o núcleo da sentença que determina a conclusão das travessias de pedestres e da sinalização, além do controle de velocidade na rodovia.

A sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí havia julgado procedentes as demandas e condenou o Estado a:

  1. concluir todas as travessias de pedestres e a sinalização previstas, em até 2 anos;
  2. implantar ao menos 3 medidores fixos de velocidade, em até 12 meses, ou apresentar solução equivalente para coibir excessos;
  3. sujeitar-se a multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

No julgamento colegiado de 26 de junho de 2025, a Primeira Câmara de Direito Público manteve a condenação e apenas limitou as astreintes a R$ 1,5 milhão, reconhecendo a adequação da multa como meio de coerção em face de omissão prolongada do Poder Público.

Por que o Judiciário interveio

O TJSC ressaltou que o controle judicial de políticas públicas não viola a separação de poderes quando visa resguardar direitos fundamentais — aqui, vida, segurança e mobilidade. Também registrou que a decisão não substitui escolhas administrativas, mas exige a execução de obras já contratadas desde 2014 (Contrato nº 131/2014), cuja fiscalização cabia ao Estado.

O papel do Foro Metropolitano

O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu atuou como assistente litisconsorcial do Ministério Público, garantindo voz às comunidades afetadas e requerendo a manutenção integral da sentença em suas contrarrazões. O Foro “apoia o desenvolvimento integrado” dos municípios da Foz do Rio Itajaí Açu e fortalece a participação social na formulação de políticas públicas; sua missão é representar a comunidade e a sociedade civil organizada defendendo os interesses regionais.

Como o caso começou

A ação nasceu do Inquérito Civil nº 06.2018.00001224-4, que apurou omissões na duplicação da SC-486, com travessias de pedestres pendentes e sinalização insuficiente, elevando o risco de acidentes. Em 2019, a tutela de urgência foi deferida; ao longo do feito, o Ministério Público reiterou que as travessias previstas no projeto permaneciam inconclusas, expondo os pedestres ao perigo.

O que, exatamente, deve ser feito:

O projeto executivo da obra elenca travessias e dispositivos de segurança — por exemplo, a “Tabela 6.2 – Travessias de Pedestres (quilometragens)” — que embasam a ordem judicial de conclusão das passagens e sinalização. Além disso, o acórdão rejeitou a tese de ilegalidade quanto a medidores fixos, lembrando que a própria sentença autoriza solução alternativa equivalente para controlar velocidades, caso a compra/instalação de equipamentos não seja viável.

Multa: como ficou

A multa diária de R$ 10 mil foi mantida como adequada e proporcional, com a fixação de teto de R$ 1,5 milhão para evitar excesso punitivo — medida suficiente para compelir o cumprimento sem deslocar ao autor (MP) a execução da obra.

Marco para o Vale do Itajaí

Com o trânsito em julgado, a decisão consolida um marco regional: o dever estatal de priorizar a proteção da vida no planejamento e execução de obras públicas, e a eficácia da mobilização cívica coordenada pelo Foro Metropolitano no controle social das políticas e investimentos de infraestrutura.


Entenda o caso — Linha do tempo

  • 2014 — Contrato nº 131/2014 para reabilitação da SC-486 (BR-101–Brusque).
  • 2018 — Inquérito Civil nº 06.2018.00001224-4 apura omissões.
  • 2019 — ACP proposta; tutela de urgência deferida; Foro ingressa como assistente.
  • 04 jun 2024Sentença: pedidos procedentes; prazos de 2 anos (travessias/sinalização) e 12 meses (radares/solução equivalente); astreintes de R$ 10 mil/dia.
  • 26 jun 2025Acórdão: mantida a condenação; apenas teto de R$ 1,5 mi para a multa. Decisão definitiva (trânsito em julgado).

Sobre o Foro Metropolitano

O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu reúne sociedade civil e entidades para articular soluções regionais e fortalecer a participação social. Missão: representar a comunidade, defender interesses regionais e promover ações que melhorem a qualidade de vida. Mais em: forodeitajai.org.br. forodeitajai.org.br

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