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O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu reiterou seu pedido de andamento da Ação Civil Pública nº 0300602-09.2019.8.24.0033, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí. O processo encontra-se com o juiz desde ano passado e o Foro pede seja uma audiência de conciliação designada.

A AÇÃO: a Ação Civil Pública teve origem após um ano de investigações e apurações, convivendo diariamente com notícias de água suja nas torneiras da cidade de Itajaí, falta de água, água com má qualidade, locais da cidade sem fornecimento de água, busca-se a responsabilização do SEMASA pelos danos que causa à comunidade de Itajaí e Navegantes.

Em resposta apresentada no processo o SEMASA atribiu a Ação Civil Pública – que pretende defender toda a coletividade como grotesca e pede que o Foro seja condenado a pagar multa por alterar a verdade dos fatos em juízo. “(…)Os fatos inverídicos são alegados de forma grotesca, não merecendo qualquer tutela judicial neste sentido.” Além de qualificar a ação como grotesca, o SEMASA parece ter se ofendido com os pedidos deduzidos, pois desqualificou em mais de cinco páginas o Foro Metropolitano, que vem prestando relevante serviço a comunidade regional. “Quantos associados a Requerente tem em Itajaí? Pela Ata inaugural percebe-se que 8 (oito) pessoas são da cidade de Itajaí. Ora, não há como concordar que uma associação, demande em nossa cidade sendo que possui 8 (oito) integrantes da cidade, obviamente não há interesse fático nem processual.” Escreveu a Autarquia.

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