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Medida visa compreender as razões do prefeito municipal em prejudicar a população das cidades Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo e Tijucas, prefeito terá vinte dias para apresentar por escrito as informações. 

No dia 05 de Março o prefeito municipal de Itajaí, Volnei José Morastoni foi notificado pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu para apresentar, fundamentadamente, as razões que o levaram a editar o decreto 12.527/2017, onde no seu art. 3° proíbe a passagem de ônibus coletivo que atendem as cidades da região pelo centro da cidade de Itajaí. O expediente encaminhado pelo Observatório Regional do Foro Metropolitano faz as seguintes perguntas:

a) que sejam apresentados os estudos técnicos que embasaram a edição do art. 3 do referido decreto, o qual proibiu a passagem de ônibus coletivo intermunicipal dentro da cidade, transporte esse que em essência se traduz em um sistema primitivo de transporte metropolitano;
b) os estudos técnicos de impacto da não passagem dos ônibus que ligam Itajaí as cidades vizinhas, dos quais depende a população, mormente a de baixa renda;
c) quais as ações que o município irá implementar para minimizar os danos da proibição da passagem desses ônibus no interior da cidade.

O Foro Metropolitano após avaliar a resposta do prefeito poderá emitir uma recomendação de alteração do texto ou se compreender que há ausência de interesse público no ato do prefeito levar o caso a Justiça por meio de Ação Civil Pública. 

População trabalhadora será a mais afetada:

Muito embora os efeitos do art. 3 desse decreto estejam suspensos é necessário melhor compreensão das razões que levaram o prefeito a proibir a circulação dos ônibus que transportam estudantes e trabalhadores para as cidades vizinhas. A medida vai na contra mão de tudo o que é proposto nos dias atuais, beneficiando o transporte particular em detrimento do transporte público. A cidade ficará com mais carros circulando, mais barulho, mais poluição. 

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