fbpx

O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo da Associação. Ele é composto por cidadãos eleitos por município da associação, para o exercício de um mandato conforme definido no Estatuto Social. O Conselho se instala e é transitório em cada reunião que realiza.

As atribuições do Conselho dos Representantes são as seguintes:

  • Prestar contas de suas atividades a Assembleia Geral: O Conselho é responsável por informar à Assembleia Geral sobre suas ações e decisões. Isso inclui, por exemplo, informar sobre os projetos aprovados, as despesas realizadas e as recomendações feitas às comissões.
  • Emitir parecer prévio sobre o Relatório Anual de Atividades da Associação: O Conselho avalia o relatório anual da Associação, emitido pela Diretoria Executiva. Isso inclui verificar a adequação do relatório às normas da Associação, bem como a sua consistência com as ações realizadas pelo Conselho.
  • Eleger dentre seus membros, assim como destituir, sempre por votação aberta, os membros da Diretoria Executiva: O Conselho é responsável por eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, que é o órgão executivo da Associação. Isso inclui avaliar a qualificação e a experiência dos candidatos, bem como o desempenho dos membros em exercício.
  • Suspender, em votação aberta, os mandatos dos membros eleitos deste Conselho, recomendando sua exclusão à Assembleia Geral, após o procedimento administrativo previsto no Regulamento Geral da Entidade: O Conselho pode suspender o mandato de um membro eleito, que será submetido a um processo administrativo. Isso inclui verificar a existência de indícios de irregularidades ou incompatibilidades, bem como a possibilidade de dano à Associação.
  • Aprovar o nome do Secretário Geral: O Conselho é responsável por aprovar o nome do Secretário Geral, que é um membro da Diretoria Executiva. Isso inclui verificar a qualificação e a experiência do candidato, bem como a sua adequação aos valores e objetivos da Associação.
  • Criar as comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convir: O Conselho pode criar comissões para ajudar a cumprir suas atribuições. Essas comissões podem ser permanentes ou temporárias, e podem ser formadas por membros do Conselho, da Diretoria Executiva ou da sociedade civil.
  • Deliberar e votar sobre os relatórios das comissões emitindo as recomendações necessárias a quem quer que seja: O Conselho avalia os relatórios das comissões e emite recomendações sobre eles. Essas recomendações podem ser direcionadas à Diretoria Executiva, à Assembleia Geral ou à sociedade civil.
  • Deliberar e votar por emitir alertas, proclamações, orientações e cartas abertas a sociedade civil da Região Metropolitana: O Conselho pode emitir comunicados para a sociedade civil, com o objetivo de informar sobre as ações da Associação, de promover a conscientização sobre questões relevantes ou de defender os interesses da região.
  • Deliberar e votar por emitir indicações aos Poderes Públicos Constituídos: O Conselho pode fazer indicações aos Poderes Públicos, com o objetivo de promover a participação da Associação nas políticas públicas.
  • Autorizar a Diretoria Executiva a propor ação civil pública em nome da associação: O Conselho pode autorizar a Diretoria Executiva a tomar ações judiciais em nome da Associação, com o objetivo de defender os direitos da Associação ou da comunidade.
  • Examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembleia Geral com o seu parecer: O Conselho avalia a proposta de orçamento da Associação, com o objetivo de garantir que ela seja adequada às necessidades da Associação e à sua capacidade financeira.
  • Pronunciar-se sobre as medidas tomadas no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria Executiva ou por seu Presidente: O Conselho pode opinar sobre as ações da Diretoria Executiva, com o objetivo de garantir que elas estejam alinhadas com os objetivos e valores da Associação.
  • Decidir sobre despesas não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças e “ad referendum” da Assembleia: O Conselho pode autorizar despesas não previstas no orçamento, com a aprovação da Assembleia Geral. Isso inclui despesas emergenciais ou que sejam necessárias para a realização de projetos aprovados pelo Conselho.
  • Examinar a prestação anual de contas da Diretoria Executiva, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembleia Geral com o seu parecer: O Conselho avalia a prestação de contas da Diretoria Executiva, com o objetivo de garantir que ela seja transparente e responsável.
  • Estabelecer e modificar os Regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto: O Conselho pode estabelecer e modificar regulamentos para o funcionamento da Associação. Isso inclui regulamentos para o processo eleitoral, para o funcionamento das comissões e para a execução de projetos.
  • Fiscalizar a observância do Estatuto e dos Regulamentos da Sociedade: O Conselho é responsável por fiscalizar o cumprimento do Estatuto e dos Regulamentos da Associação. Isso inclui verificar a legalidade das ações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral.


Você se preocupa com o futuro da nossa região?
Quer ajudar a defender os interesses coletivos, difusos e sociais da região? Então venha fazer parte do Conselho dos Representantes da Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu! Vamos juntos construir um futuro melhor para a nossa região!