fbpx

O Conselho dos Representantes é órgão deliberativo da Associação. O Conselho é formado por até cinco membros eleitos, por município da associação para o exercício de um mandato conforme definido no Estatuto Social, o conselho se instala e é transitório em cada reunião que realiza. Compete ao Conselho dos Representantes:

  1. Prestar contas de suas atividades a Assembleia Geral;
  2. Emitir parecer prévio sobre o Relatório Anual de Atividades da Associação, instruindo-o com as peças necessárias;
  3. Eleger dentre seus membros, assim como destituir, sempre por votação aberta, os membros da Diretoria Executiva;
  4. Suspender, em votação aberta, os mandatos dos membros eleitos deste Conselho, recomendando sua exclusão à Assembleia Geral, após o procedimento administrativo previsto no Regulamento Geral da Entidade;
  5. Aprovar o nome do Secretário Geral;
  6. Criar as comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier;
  7. Deliberar e votar sobre os relatórios das comissões emitindo as recomendações necessárias a quem quer que seja;
  8. Deliberar e votar por emitir alertas, proclamações, orientações e cartas abertas a sociedade civil da Região Metropolitana;
  9. Deliberar e votar por emitir indicações aos Poderes Públicos Constituídos;
  10. Autorizar a Diretoria Executiva a propor ação civil pública em nome da associação;
  11. Examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembleia Geral com o seu parecer;
  12. Pronunciar-se sobre as medidas tomadas no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria Executiva ou por seu Presidente;
  13. Decidir sobre despesas não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças e “ad referendum” da Assembleia;
  14. Examinar a prestação anual de contas da Diretoria Executiva, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembleia Geral com o seu parecer;
  15. Estabelecer e modificar os Regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto;
  16. Fiscalizar a observância do Estatuto e dos Regulamentos da Sociedade;
  17. Requerer, por um terço de seus membros com direito a voto, ao Presidente da Diretoria Executiva, a convocação do próprio Conselho, para se reunir em caráter extraordinário, apresentando a pauta dos assuntos a serem tratados;
  18. Conceder condecorações, medalhas e outras honrarias, assim como títulos de sócios beneméritos e de sócios honorários da entidade;