Bem-vindo à nossa página de apoio para a Assembleia Geral Extraordinária de Convalidação. Aqui, você encontrará todas as informações essenciais sobre o processo, as etapas de credenciamento, votação, e a importância dessa Assembleia para o Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu.
Motivo da Assembleia de Convalidação
A Assembleia Geral Extraordinária de Convalidação foi convocada para regularizar e formalizar os atos da associação que precisam de validação. Essa reunião virtual tem como objetivo principal ratificar e convalidar as deliberações tomadas anteriormente, conforme a decisão proferida na Suscitação de Dúvida n.º 0126708-22.2024.8.24.0710, e atender às exigências legais necessárias para a regularização dos registros junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itajaí-SC.
A Assembleia também visa confirmar a aprovação das contas de gestão, que já foram aprovadas, mas precisam da convalidação formal para garantir a plena legalidade dos atos administrativos realizados.
Datas e Informações Importantes
- Data da Assembleia: 03 de junho de 2025
- Horário de Início: 10h00 (horário de Brasília)
- Horário de Encerramento: 11h00 (horário de Brasília)
Esta assembleia será realizada exclusivamente de forma virtual, por meio de uma consulta formal eletrônica.
Ordem do Dia da Assembleia
A ordem do dia da Assembleia será a seguinte:
- Tomar ciência do teor da decisão proferida na Suscitação de Dúvida n.º 0126708-22.2024.8.24.0710 e deliberar sobre o seu integral cumprimento.
- Ratificar, com fundamento no art. 59, parágrafo único, do Código Civil, todas as deliberações constantes das atas da Assembleia Geral Ordinária de 12/09/2023 e da Assembleia Geral Extraordinária de 26/09/2023.
- Convalidar retroativamente os atos de gestão praticados pela Diretoria eleita em 26/09/2023 até a data atual.
- Autorizar a Presidência a protocolar, em ato único, o edital retificativo, a ata da AGO de 12/09/2023, a declaração complementar de qualificação e demais documentos saneadores determinados na Suscitação de Dúvida.
- Deliberar sobre eventuais outras providências suplementares necessárias ao registro definitivo das atas junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itajaí‑SC.
Quem Pode Participar da Assembleia?
Poderão votar os associados naturais, fundadores e efetivos que estejam regulares no Livro de Registros até 02/06/2025, conforme disposto no art. 5.º, §§ 5.º e 6.º do Estatuto.
Como Realizar o Credenciamento?
Passo 1: Enviar Dados pelo WhatsApp
Se você não constar no livro de registros, deve realizar o credenciamento prévio enviando os seguintes dados para o número (47) 99754-5632 via WhatsApp até 02/06/2025:
- Nome completo
- CPF
- Número de inscrição associativa (se conhecido)
- E-mail para envio do link de votação
- Imagem legível de documento oficial de identidade
Passo 2: Receba o Link de Votação
Após a verificação dos dados, a Secretaria confirmará o seu credenciamento e enviará, no início dos trabalhos, um link individual para o formulário de votação. Este link será criptografado e intransferível, garantindo segurança e a autenticidade do seu voto.
Como Funciona a Votação?
A votação será feita exclusivamente através do link individual, enviado aos associados credenciados.
- Abertura da Votação: 10h00 (20/06/2025)
- Fechamento da Votação: 11h00 (20/06/2025)
Importante:
Não serão aceitos votos por chat, áudio, vídeo ou qualquer outro meio diverso. Após o encerramento da votação, a Mesa Diretora suspenderá os trabalhos por 30 minutos para a apuração eletrônica. O resultado será divulgado às 11h30 no portal institucional.
Documentos de Suporte
Para garantir que todos os associados estejam bem informados, disponibilizamos o acesso ao Edital Completo e à documentação de apoio relevante:
Alterações no Estatuto Social
Nº | Dispositivo a alterar / inserir | Síntese da nova redação | Propósito ou ganho prático |
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1 | Caput do art. 1 e art. 3 | Referência expressa à Lei 13.019/2014 e autorização para Termos de Fomento/Colaboração, Acordos de Cooperação e OSCIP | Habilita convênios públicos e evita impugnações de TCE/CGU |
2 | (novo) Conselho Fiscal | Órgão independente com 3 membros, mandato não coincidente com o da Diretoria, vedada reeleição imediata | Reforça compliance contábil (ITG 2002) |
3 | (novo) art. 4‑F | Política de Conflito de Interesses: declaração trienal obrigatória, impedimento de voto em caso de conflito | Mitiga riscos de gestão e reputacionais |
4 | Arts. 20‑24 | Critérios objetivos para admissão e exclusão de sócios e fase recursal ao Conselho Fiscal | Transparência e devido processo associativo |
5 | (novo) art. 4‑G | Cláusula LGPD com designação de Encarregado de Dados (DPO) | Adequação legal obrigatória |
6 | Art. 5º | Assembleias eletrônicas com autenticação, registro auditável e voto on‑line | Validade jurídica das deliberações remotas |
7 | Art. 31 | Quórum qualificado ( 2/3 dos presentes e ≥ 50 % dos adimplentes) para alienar ou onerar bens imóveis e marcas | Protege o patrimônio social |
9 | Art. 4‑A | Inclusão dos deveres fiduciários (diligência, lealdade, informação – art. 54‑A do CC) | Conformidade com a Lei 14.473/2022 |
10 | (novo capítulo) Programa de Integridade | Código de ética, canal de denúncias independente e relatório anual público | Exigência frequente em parcerias e patrocínios |
14 | Art. 33 | Destinação de bens, em caso de dissolução, para OSC de utilidade pública federal ou OSCIP congênere | Evita questionamentos do Ministério Público e Receita |
16 | Capítulo “Controle Social e Legitimidade Ativa” | Observatório Regional pode propor ACP, ação popular e representar ao MP/Tribunais de Contas; legitimidade exige maioria simples do Conselho | Base formal para ações coletivas |
17 | Arts. 5‑9 | Lista objetiva de competências da Assembleia: aprovação de contas, eleição, fixação do VR da contribuição, reformas estatutárias e contratos acima de 20 % da receita | Reduz sobreposição e dá clareza decisória |
18 | Arts. 10‑12 | Novas competências do Conselho Deliberativo: plano estratégico, orçamento, autorização de demandas coletivas, fiscalização, disciplina e edição de regulamentos | Reforça controle e direção estratégica |
19 | Arts. 13‑16 | Competências da Mesa Diretora: executar orçamento, firmar contratos até 20 % da receita anual, gerir RH, emitir atos internos e manter canal de denúncias | Limites claros e gestão profissional |
20 | (novo) art. Q | Sistema de contribuição: valor‑referência anual (VR) e faixas Básica 100 %, Solidária 120‑300 %, Social 50 %; pagamento anual (‑10 %) ou mensal; inadimplência suspende voto após 90 dias | Sustentabilidade financeira com justiça contributiva |
21 | (novo) art. T – disposição transitória | Primeira Assembleia definirá o VR até 30 dias após o registro; mandatos atuais preservados | Implementação ordenada das mudanças |
Ajustes específicos ao Conselho Deliberativo
Nº | Modificação estatutária | Comentário jurídico | Resultado prático |
---|---|---|---|
1 | Eleição por chapas/listas e voto eletrônico assíncrono via e‑mail cadastrado | Mantém eleição pelos associados (art. 54 I CC) e reduz burocracia | Assembleias mais rápidas e maior adesão remota |
2 | Reduzir composição de 31 para 7‑15 cadeiras | Regra de tamanho não é definida pelo CC; escolha mais enxuta | Facilita quórum e engajamento efetivo |
3 | Até ⅓ das vagas indicadas pela Mesa, com homologação do Conselho e direito de veto da Assembleia em 30 dias | Preserva controle da Assembleia e supre lacunas com perfis técnicos | Agilidade para compor especialistas |
4 | Hipóteses objetivas de vacância (3 ausências seguidas, falta ética etc.) e exoneração ad referendum da Mesa | Sem conflito com art. 54 I CC; garante contraditório posterior | Remove rapidamente conselheiros inativos |
5 | Mandato de 2 anos com renovação escalonada de metade das cadeiras a cada ano | Renovação contínua sem paralisação institucional | Entrada constante de novos perfis |
6 | Comissão de Indicação permanente para filtrar currículos | Boa prática de governança, congruente com art. 4‑A | Seleção mais qualificada e transparente |
7 | Quórum de instalação: maioria simples das cadeiras preenchidas | Código Civil só exige regras claras de funcionamento | Evita reuniões frustradas |
8 | Assembleias 100 % virtuais com convocação mínima de 7 dias úteis | Compatível com Lei 14.309/2022 | Reduz custos e amplia participação |
Dúvidas Frequentes (FAQ)
1. O que é a Assembleia de Convalidação?
A Assembleia de Convalidação visa regularizar e formalizar os atos administrativos da associação, conforme exigido pela decisão judicial da Suscitação de Dúvida.
2. Como faço para votar?
Você deverá se credenciar até o dia 02/06/2025 e, no dia da Assembleia, votar por meio de um link individual enviado pelo WhatsApp.
3. O que acontece se eu não conseguir votar durante a Assembleia?
Os votos serão computados exclusivamente até às 11h00. Não será possível alterar ou enviar votos após esse horário.
4. Como posso acompanhar o resultado da Assembleia?
O resultado será divulgado às 11h30 no portal institucional, logo após a apuração dos votos.
5. Onde encontro mais informações?
Você pode acessar o Edital Completo e toda a documentação necessária através dos links fornecidos acima ou entrar em contato diretamente via WhatsApp.
Contato
Se precisar de ajuda adicional ou tiver dúvidas, entre em contato conosco por meio dos seguintes canais:
- WhatsApp: (47) 99754-5632
- E-mail: secretaria@forodeitajai.org.br