O Conselho de Representantes – também chamado de Conselho Deliberativo – é o colegiado de deliberação do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu. Ele reúne conselheiros natos, que já integram a Mesa Diretora, e conselheiros eleitos entre os associados ou indicados pela Assembleia Geral conforme o Estatuto. A Assembleia, em suas reuniões ordinárias, escolhe até trinta e um representantes para o Conselho e pode, a qualquer tempo, destituí-los se houver justo motivo, resguardado o direito de defesa.

O Conselho pode ter, no máximo, trinta e um titulares residentes nos nove municípios que compõem a Região Metropolitana. A Mesa Diretora do Foro – formada por presidente, dois vice-presidentes e dois secretários – preside as sessões e conduz os trabalhos do colegiado .

Os mandatos seguem o ciclo definido em ata, normalmente trianual, coincidindo com o mandato da própria Mesa. O colegiado reúne-se ordinariamente a cada trimestre e pode ser convocado em caráter extraordinário sempre que o Presidente ou um terço dos conselheiros assim requerer. A instalação dá-se, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros aptos a votar; em segunda convocação, com qualquer número presente. Não é permitido voto por procuração .

Compete ao Conselho: exercer poderes típicos da Assembleia quando esta não estiver reunida; eleger e destituir membros da Mesa Diretora; fiscalizar o cumprimento do Estatuto e dos regulamentos; autorizar o Foro a atuar judicialmente em defesa de interesses difusos ou coletivos; criar comissões temáticas; pronunciar-se sobre medidas da Diretoria; emitir alertas e cartas públicas; e conceder honrarias quando cabível .

Todas as cadeiras são exercidas em regime de voluntariado, sem remuneração, e cada conselheiro representa simultaneamente sua cidade de origem e a sociedade civil regional, dedicando sua expertise para fortalecer a missão do Foro. Cabe aos conselheiros zelar pela imparcialidade, independência, moralidade e universalidade – princípios fundantes da entidade – contribuindo com debates, proposições e fiscalização de políticas públicas .

Associados em dia com suas obrigações podem manifestar interesse em concorrer quando a secretaria publica o edital de vagas ou quando há indicação de suplência. A candidatura deve ser enviada por escrito ou posta eletronicamente à Secretaria-Geral, que processará a documentação e submeterá os nomes à Assembleia ou, em caso de vacância isolada, à Mesa, observados os prazos estatutários .

Entre em contato com o conselho para saber como se candidatar a uma vaga.