Assembleia Geral Extraordinária. Vote de onde estiver.
Votação virtual no sistema Delibera, de 5 a 9 de novembro de 2026. Sem sessão ao vivo: você recebe um link pessoal no WhatsApp ou e-mail e vota quando puder, dentro do prazo.
Do edital ao resultado.
Todos os horários são de Brasília.
Edital publicado
Aviso enviado por e-mail aos associados e publicado neste site, com antecedência mínima de sete dias úteis (art. 9º).
Fecha a lista de votantes
Votam os associados contribuintes com a primeira parcela paga e registrada pela Secretaria até esta data.
Links pessoais enviados
Chegam ao WhatsApp ou e-mail cadastrado. O acesso é pessoal e intransmissível.
Primeira convocação
Exige a presença mínima de dois terços dos associados (art. 31).
Segunda convocação · a votação abre
Com qualquer número de presentes (art. 31).
A votação se encerra
Depois disso, apuração e ata digital auditável.
O que será decidido.
Toque em cada item para ver os detalhes. Decide a maioria dos presentes com direito a voto (art. 5º, § 2º).
1VotaReforma do Estatuto Social
2VotaContribuição associativa de R$ 300,00 por ano
3InformativoVacância do cargo de 1º Vice-Presidente
4VotaAverbação da reforma no Registro Civil
Três passos, sem sair de casa.
O sistema Delibera garante a identificação do votante, a integridade dos votos e uma ata digital auditável (art. 5º, § 7º).
Receba seu link pessoal
A partir de 4 de novembro, no WhatsApp ou e-mail cadastrado.
Confirme quem é você
Informe seu CPF e o código de 6 dígitos enviado ao mesmo contato.
Vote até 9/11, 18h
O acesso é pessoal e intransmissível. Não há voto por procuração (art. 5º, § 3º).
Posso votar?
Nos itens 1, 2 e 4 votam apenas os associados contribuintes com a primeira parcela paga e registrada pela Secretaria até 3 de novembro de 2026 (arts. 5º, § 6º, e 21, § 1º). Responda e veja:
Contribuição associativa
Pagamento exclusivamente por meio eletrônico, em conta da Associação. Emita o título na página da anuidade.
Texto do edital.
Av. Marcos Konder, 1207, Sala 62, Centro, Itajaí - SC, 88301-303
www.forodeitajai.org.br | secretaria@forodeitajai.org.br
AVISO DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu, em cumprimento à Deliberação nº 2026.P.0107 e nos termos dos arts. 5º, §§ 6º e 7º, 6º, § 1º, 7º, 9º e 31 do Estatuto Social, convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se exclusivamente por meio virtual, mediante votação remota por prazo no sistema Delibera.
Primeira convocação: 5 de novembro de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), com a presença mínima de dois terços dos associados (art. 31).
Segunda convocação: 5 de novembro de 2026, às 09h10, com qualquer número de presentes (art. 31).
Votação: aberta a partir das 09h10 de 5 de novembro de 2026 e encerrada às 18h00 de 9 de novembro de 2026 (horário de Brasília). Não há sessão ao vivo.
Acesso: link pessoal do sistema Delibera, enviado a partir de 4 de novembro de 2026 ao WhatsApp ou e-mail cadastrado. O votante confirma o CPF e um código de 6 dígitos enviado ao mesmo contato. O acesso é pessoal e intransmissível, de modo a assegurar a identificação do votante, a integridade dos votos e a ata digital auditável (art. 5º, § 7º).
Ordem do dia
- Reforma do Estatuto Social, conforme texto consolidado disponibilizado aos associados.
- Ratificação da deliberação do Conselho Deliberativo de 30 de junho de 2026, que aprovou a contribuição associativa de R$ 300,00 (trezentos reais) por ano, parcelável em até 4 (quatro) vezes (art. 6º, III).
- Ciência da vacância do cargo de 1º Vice-Presidente, operada na forma do art. 15, § 2º, sem deliberação.
- Autorização à Mesa Diretora para promover a averbação da reforma no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Direito de voto
Nas matérias dos itens 1, 2 e 4, votam apenas os associados contribuintes cuja primeira parcela da contribuição esteja paga e registrada pela Secretaria até 3 de novembro de 2026, inclusive (arts. 5º, § 6º, e 21, § 1º). A lista de votantes será fechada nessa data. Os demais associados podem acompanhar a votação e o resultado. O item 3 é informativo e não será votado.
As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes com direito a voto (art. 5º, § 2º). É vedado o voto por procuração (art. 5º, § 3º).
Como contribuir
A contribuição associativa é de R$ 300,00 por ano, parcelável em até 4 (quatro) vezes, paga exclusivamente por meio eletrônico, em conta da Associação, devendo o associado acessar www.forodeitajai.org.br/anuidade para emissão do título.
Publicidade
Este aviso é publicado com antecedência mínima de sete dias úteis (art. 9º), por envio ao e-mail cadastrado dos associados e no sítio eletrônico da Associação.
Itajaí, 23 de outubro de 2026.
Rafael Mayer da Silva — Presidente
Francielli Vasconselhos Nogueira – 1 Secretaria da mesa