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Prefeito do município de Balneário Piçarras, Leonel José Martins descumpre a lei de acesso a informação e faz ouvidos moucos ao pedido de informação do Foro Metropolitano. 

Conforme noticiado no início desse ano o Foro Metropolitano recebeu várias informações de que Balneário Piçarras não possui uma estrutura de atendimento a população no âmbito do sistema nacional de defesa civil. Em razão dessas informações foi determinada a apuração desses fatos pelo Observatório Regional, que em 24 de Janeiro oficiou ao Prefeito para que prestasse informações. Leia aqui.

Lamentavelmente e num completo descaso o observatório não recebeu qualquer resposta, tendo o prefeito feito ouvidos moucos ao pedido que visava garantir a proteção da população da cidade de Balneário Piçarras que, em Janeiro desse ano, sofreu com uma quantidade altíssima de chuvas e a ninguém pode recorrer. O pedido foi reiterado e a resposta até hoje não chegou ao Foro. 

Por essa razão, pelo completo descaso com o Foro e, por consequência com a comunidade local, foi ajuizado na comarca de Balneário Piçarras uma medida judicial para que seja garantido o acesso a essas informações. A medida foi deferida no dia de hoje pelo Juízo da 1 Vara Cível da Comarca. Em seu despacho a magistrada afirmou: 

Postas as premissas acima e analisando o caso concreto, retiro que o requerente, no intuito de obter informações sobre a existência e funcionamento de Defesa Civil em Balneário Piçarras, formulou requerimento na via administrativa endereçada ao demandado em 24/01/2018 e, passados mais de 50dias da data de recebimento da solicitação pelo Município, este vem obstruindo o acesso do requerente às informações almejadas, dado que até o momento permanece em silêncio. 

Rafael Ramos Albanez, Vice Presidente de Controle e Observação Social afirmou que a medida foi necessária para que o administrador público respeite a Lei e principalmente a população que é a prejudicada pelo não atendimento do pedido de informações. Sobre os próximos passos disse o Vice Presidente: “Vamos verificar pelos documentos que agora o prefeito terá o obrigação de fornecer a situação da defesa civil, se ela existe. Caso contrário, vamos estudar a possibilidade de ingressar com a competente Ação Civil Pública para buscar a implementação desse importante órgão municipal na defesa de prevenção das cheias que abalam a cidade e a região” O prefeito agora terá um novo prazo para apresentar os documentos. 

O processo foi autuado com o número 0300610-72.2018.8.24.0048

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