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Lei nº 19.839 declara o Foro da Foz do Rio Itajaí-Açu de utilidade pública estadual

Sala de Imprensa
Lei nº 19.839, de 5 de maio de 2026 — Foro Metropolitano é declarado de utilidade pública estadual

Itajaí (SC) — O Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-Açu foi declarado de utilidade pública estadual pela Lei nº 19.839, sancionada em 5 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O art. 1º da norma declara de utilidade pública estadual o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, com sede no Município de Itajaí. O art. 2º determina a inclusão da entidade no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, que consolida os atos normativos concessivos do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A proposição é de autoria do Deputado Napoleão Bernardes e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.


A lei, em uma linha

  • Norma: Lei nº 19.839, de 5 de maio de 2026.
  • Ementa oficial: “Declara de utilidade pública o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.”
  • Publicação: Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 22.746, de 5 de maio de 2026.
  • Vigência: desde a data da publicação.

Onze anos de trabalho voluntário

Constituído em assembleia de 6 de setembro de 2015 como associação civil sem fins lucrativos, o Foro reúne, em regime de voluntariado, cidadãos dos nove municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu — Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Camboriú, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota, Luís Alves e Bombinhas. Sua atuação combina debate público, produção técnica e defesa administrativa e judicial de interesses difusos e coletivos, por meio do Observatório Regional.

Esse percurso está registrado nas páginas de Fatos e História e de Conquistas da entidade, que reúnem desde os debates públicos sobre mobilidade e saneamento até as ações judiciais que resultaram em obras entregues à população da região.

O que muda com o reconhecimento

O reconhecimento habilita a entidade a firmar convênios e parcerias com o poder público estadual, nos termos da legislação aplicável, e reafirma o caráter de interesse coletivo de sua atuação.

O título não altera a natureza voluntária nem a independência do Foro: a entidade segue sem fins lucrativos, sem vinculação partidária e sustentada pelo trabalho de seus associados, com prestação de contas aberta à comunidade.

Agradecimentos

O Foro agradece ao Deputado Napoleão Bernardes pela autoria da proposição, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina pela aprovação, ao Governador do Estado pela sanção e aos seus associados e voluntários, cujo trabalho ao longo de onze anos sustenta a entidade.

O Foro reafirma seus princípios estatutários — imparcialidade, neutralidade, independência, moralidade, voluntariado e universalidade — e segue à disposição da comunidade metropolitana.


Sobre o Foro Metropolitano

Associação civil sem fins lucrativos fundada em 2015, com sede em Itajaí, que congrega a sociedade civil dos nove municípios da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu na defesa de interesses difusos e coletivos. Atua com base em seis princípios: imparcialidade, neutralidade, independência, moralidade, voluntariado e universalidade.

Quer somar? Conheça o estatuto e associe-se ao Foro. A participação é aberta a qualquer cidadão dos nove municípios.

Contato para imprensa: contato@forodeitajai.org.br · www.forodeitajai.org.br · @forodeitajai

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