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Em cumprimento a sentença passada no processo 0301269-81.2018.8.24.0048 de lavra do Juízo da 2° Vara Cível de Balneário Piçarras, o Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu reproduz o seguinte conteúdo:

O foro metropolitano vem a público se retratar pela informação com referência a Balneário Piçarras. Nos equivocamos ao dizer que a população foi prejudicada, não tendo acesso ao FGTS por desídia do prefeito Leonel Martins. A lei 8036/90 prevê que o benefício só deve oferecido nos casos do art. 20, situação esta que a cidade de Balneário Piçarras não enfrentou até o momento. Nas fortes chuvas que atingiram a nossa região neste ano, Balneário Piçarras sofreu alagamentos pontuais em lugares próximos as margens do Rio Piçarras e do Ribeirão Ferido, sendo atendido prontamente pela Defesa Civil local.

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