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O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí Açu ajuizou Ação Civil Pública junto a Justiça Federal de Itajaí, solicitando ao Poder Judiciário que condene a Auto Pista Litoral Sul e Agência Nacional de Transportes Terrestres ao cumprimento do contrato de concessão e o documento denominado PER (Programa de Exploração de Rodovias). A ACP que corre na 3° Vara Federal de Itajaí (50089738120184047208) conta ainda com pedido de liminar para obrigar o concessionário a construir as pontes sobre o canal retificado do Rio Itajaí Açu (nas marginais), que o concessionário seja obrigado a elaborar e executar as pontes sobre o Rio Camboriú, no trecho da BR 101 em Balneário Camboriú.

In casu, o panorama que se pretende explorar nessa ACP está todo descrito na última e demais revisões do PER, que é a construção das vias laterais (vias marginais) e como consequência as pontes que atravessam os rios. Como será bem demostrado nessa ação, o concessionário efetuou a construção, parcial, de vias laterais, mas deixou de implementar as pontes que dariam continuidade as vias, de modo que a situação posta nas cidades de Itajaí e Balneário Camboriú é a de vias marginais que não se encontram, não se prestando ao seu propósito, que é a garantia de segurança e fluidez do tráfego. (…) A não execução das pontes e das vias laterais, tal como narrado, causa transtornos horríveis a população, sendo verdadeiramente fato notório que independe de provas. Congestionamentos incomensuráveis, estresse de toda a sorte, atrasos na logística, perda de tempo, perda de produtividade, perda de competitividade e isso afeta sobremaneira toda a região, que é tratada pela ré com desdém. Não se deve adotar a lógica simplista de que eventual demora na conclusão decorre do Poder Público e que a mora ocasionou inclusive prejuízos à própria concessionária. Tal lógica transforma em letra morta as regras que medeiam os contratos administrativos. A ANTT, por sua vez, não fiscaliza, nada faz, como bem evidenciado ficou no dia da audiência pública. O que não se pode autorizar é que o prejuízo continue sendo repassado à população, com clara violação aos princípios do direito público e as regras legais incidentes. 

A Ação Civil Pública é resultado da audiência pública que ocorreu na Câmara de Vereadores de Itajaí no final do mês de Junho, onde o superintendente da Auto Pista prometeu que em 30 dias daria início as obras das pontes em Itajaí. O Foro no final de Julho oficiou a Auto Pista pedindo informações. Nenhuma resposta foi obtida, razão pelo qual o ajuizamento da ação foi a alternativa que restou. O Juízo Federal, em decisão do dia de hoje mandou intimar a ANTT e a Auto Pista para prestar informações preliminares e ainda intimou o foro para informar se há possibilidade de acordo na referida ação.

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